19 de dezembro de 2016 às 14:48hs
O Estado pode ser ressarcido pelos gastos com trotes aos serviços de emergência, que envolvem remoções, resgates, combates a incêndios e ocorrências policiais. É o que defende o projeto do deputado Cabo Almi (PT), que foi apresentado na Assembleia. Veja Mais › Prefeitura pode remanejar servidor ou chamar aprovados, sugere juiz › Decisão de romper convênios é forma de estancar sangria nos cofres, diz juiz A proposta ainda prevê que esta cobrança (ressarcimento) será feita via fatura do serviço telefônico, que originou a chamada e o trote aos serviços de emergência. O valor desta reparação pode começar por 50 uferms, que equivalem a R$ 1.219,00. Se houver reincidência nesta atitude, pode ter que pagar o dobro. Caberá aos órgãos e as instituições públicas que realizam estes serviços de emergência, divulgarem as tabelas de consumo, com cada etapa das rotinas de atividades, descrevendo os custos de triagem das chamadas, assim como os deslocamentos das equipes. O autor do projeto diz que a intenção é diminuir o número de trotes recebidos pelos serviços públicos, com o ressarcimento dos gastos. “Estes trotes desviam recursos e esforços financeiros e humanos dos responsáveis pela segurança pública”, justificou. A matéria foi encaminhada para as comissões permanentes, para depois ser apreciada em duas votações no plenário da Assembleia. Os deputados devem avaliar a legalidade e o mérito da proposta. Caso seja aprovada, segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Por Redação