No campo, o Corumbaense conquistou neste domingo (7), com legitimidade o título de Campeão Estadual de 2017, mas no “tapetão” toda a festa promovida e proporcionada pela torcida pode ir por água abaixo, isso em função de a presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), da FFMS, Celina de Mello e Dantas Guimarães, ter despachado nessa segunda-feira ((8), o pedido de Medida Inominada em Reconsideração de Notícia de Prática de Infração Desportiva com a reclamação partindo do Comercial contra o Operário, ainda pela escalação irregular do jogador Eduardo Arroz.
A denúncia feita pelo departamento jurídico do Comercial, através do advogado, Reinaldo Leão Magalhães esbarrou nos arquivamentos feitos, primeiramente pelo Procurador da 1ª Comissão Disciplinar Thiago Monteiro Yatros e depois pelo Procurador da 2ª Comissão Disciplinar, Wilson Pedro dos Anjos.
Não satisfeitos, o departamento jurídico do colorado recorreu à presidente do TJD Celina de Mello e Dantas Guimarães, que nessa segunda-feira (8) encaminhou o processo ao Procurador Geral do TJD Vander Vasconcelo Galvão que, poderá arquivar mais uma vez ou levar a denúncia ao julgamento do Pleno.
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Trata o presente de Medida Inominada protocolizada por Esporte Clube Comercial a presidência desse Tribunal para recebimento e encaminhamento ao Procurador-Geral em sede de reconsideração por àquela Procuradoria-Geral, quanto a notícia de infração disciplinar desportiva que teria sido praticada por Operário Futebol Clube ao escalar jogador irregularmente em partidas pelo Campeonato Estadual da Série A de 2017.
A entidade reclamante (Comercial) pede em síntese: o recebimento do pedido e encaminhamento ao Procurador-Geral (Vander Vasconcelos Galvão) a fim de que aquele ofereça denúncia face as infrações disciplinares noticiadas; o julgamento das infrações narradas; a perda de todos os pontos obtidos por Operário Futebol Clube nos jogos os quais escalou irregularmente o atleta Eduardo Rosa dos Santos, conhecido nos meios esportivos como “Eduardo Arroz”; o pagamento de multa por escalação irregular de atleta; a desclassificação do time de futebol do Campeonato Sul-mato-grossense da Série A de 2017, por escalação irregular de atleta; a alteração da tabela de classificação do Grupo A da 1.ª fase do Campeonato Sul-mato-grossense 2017, declarando o requerente como classificado em 1.º lugar, por escalação irregular de atleta pela equipe requerida; e, a anulação dos jogos da 2.ª fase do Campeonato Sul-mato-grossense – série A de 2017 com a marcação de novos jogos com os times classificados, após a alteração.
Tomando como norte o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), os princípios gerais de direito, em especial o da fungibilidade, aliado ao interesse do desporto acima de qualquer outro é que, Recebo o pedido formulado pelo requerente nos termos do artigo 74, § 2º do CBJD.
Procurada pela reportagem do site Ultra Max News, a presidente do TJD, Celina Guimarães destacou que é desejo dela a solução o quanto antes do problema que há algum tempo vem se arrastando.
“Vamos resolver logo. ainda hoje vou encaminhar para o Procurador (Vander Galvão) para que ele resolva”, limitou-se a dizer.