O piso salarial do farmacêutico é definido em cada Estado de acordo com o número de horas semanais, a função exercida e o setor em que o profissional atua. Durante sessão desta quinta-feira (27), o presidente da Comissão Permanente de Saúde apresentou Projeto de Lei que institui o piso salarial para farmacêuticos e farmacêuticos bioquímicos, quaisquer que sejam as atividades desempenhadas, em Mato Grosso do Sul.
A remuneração mínima obrigatória será paga aos profissionais que compõem as seguintes categorias: laboratórios de análises clínicas; farmácia hospital; indústria farmacêutica; distribuidoras, farmácias e drogarias, profissionais estaduais da saúde pública e demais atividades inerentes ao farmacêutico.
O projeto estabelece o piso de R$ 3.748 para a jornada de 40 a 44 horas semanais, R$ 2.811 para 30 horas semanais, R$ 1.874 para 20 horas semanais e R$ 937 para 12 horas semanais. Os profissionais que hoje recebem salários maiores não poderão sofrer redução. O reajuste será anual, sempre no dia 1º de janeiro do ano subsequente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Com informações AL/MS